- 1 -O pedido de homologação de um dispositivo de escape de substituição ou dos componentes de tal dispositivo, enquanto unidades técnicas, deve ser apresentado pelo fabricante do dispositivo ou pelo seu mandatário.
- 2 -No que diz respeito a cada tipo de dispositivo de escape de substituição ou de componentes desse dispositivo, cuja homologação seja requerida, o pedido de homologação deve ser acompanhado dos documentos a seguir mencionados, em triplicado, e das seguintes indicações:
- a)Descrição do modelo ou modelos de motociclo a que o dispositivo ou dispositivos ou os seus componentes se destinam no que diz respeito às características referidas na alínea a) do artigo 284.º, devendo ser indicados os números e ou símbolos que caracterizam o tipo do motor e o modelo do motociclo;
- b)Descrição do dispositivo de escape de substituição, com indicação da posição relativa de cada um dos componentes do dispositivo, bem como das instruções de montagem;
- c)Desenhos da cada um dos componentes, por forma a permitir a sua fácil localização e identificação, com indicação dos materiais utilizados, devendo estes desenhos indicar igualmente a localização prevista para a aposição obrigatória do número de homologação.
Artigo 300.º — Pedido de homologação
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000