Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por tipo de dispositivo os que não apresentem entre si diferenças quanto às características essenciais a seguir indicadas:
- a)Marca de fábrica ou designação comercial;
- b)Características do sistema óptico;
- c)Adição ou supressão de elementos susceptíveis de modificar os resultados ópticos por reflexão, refracção ou absorção e ou deformação durante o funcionamento;
- d)Serem destinados a utilização para circulação pela direita ou para circulação pela esquerda ou para ambas;
- e)Materiais dos vidros e revestimentos, se os houver.