- 1 -Para efeitos do presente capítulo, entende-se que os dispositivos de engate para veículos a motor são todas as peças e dispositivos fixados à estrutura e às partes existentes da carroçaria e do quadro do veículo, através dos quais é feita a ligação dos veículos tractores aos seus reboques.
- 2 -A designação referida no número anterior também inclui os componentes fixos ou desmontáveis destinados à fixação, ajustamento ou operação dos dispositivos de engate supramencionados, designadamente:
- a)Esferas de engate e suportes de tracção, que são dispositivos de engate constituídos por um elemento esférico e suportes colocados no veículo a motor para ligação ao reboque através de uma cabeça de engate;
- b)Cabeças de engate, que, na acepção da alínea anterior, são os dispositivos de engate mecânico existentes na lança de tracção dos reboques para ligação à esfera de engate do veículo tractor.
Artigo 351.º — Definições
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