- 1 -O ensaio de base é um ensaio de fadiga com uma força de ensaio alternada e um ensaio estático, ensaio de elevação, para cada exemplar a ensaiar.
- 2 -O ensaio dinâmico deve ser realizado com uma esfera de engate apropriada de resistência adequada, devendo a cabeça de engate e o engate de esfera ser instalados no banco de ensaio, de acordo com as instruções do fabricante e de um modo que corresponda à sua fixação nos veículos, não devendo haver qualquer possibilidade de actuação de outras forças para além da força de ensaio que é aplicada no exemplar a ensaiar; a força de ensaio deve ser aplicada segundo uma linha que passa pelo centro da esfera e desce com um ângulo de 15º no sentido da retaguarda, conforme figura 6, referida no n.º 4 do anexo n.º 63 do presente Regulamento.
- 3 -Deve ser realizado um ensaio à fadiga num exemplar com a seguinte força de ensaio: F(índice res.) = (mais ou menos)0,6 D.
- 4 -Deve, igualmente, ser realizado um ensaio de elevação, conforme a figura 7 referida no n.º 4 do anexo n.º 63 do presente Regulamento, devendo a esfera de engate utilizada para o ensaio ter um diâmetro de:
(ver fórmula no documento original)
a fim de representar uma esfera de engate já usada e a força de elevação FA deve ser aplicada de forma gradual e rápida até ao valor de:
g x (C + S/1000)
e ser mantida durante dez segundos, sendo C = massa do reboque, somatório das cargas nos eixos do reboque com a carga máxima admissível, em toneladas.
- 5 -Se forem utilizados dispositivos de engate que não sejam engates de esfera, a cabeça de engate deve ser submetida aos ensaios adequados, em conformidade com os requisitos pertinentes da Directiva n.º 94/20/CE.
Artigo 358.º — Cabeças de engate
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000