- 1 -Utiliza-se um manequim tridimensional com a massa e o contorno de um adulto de estatura média conforme o modelo constante das figuras 1 e 2 referidas nos n.os 1 e 2 do anexo n.º 67 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -Este manequim contém:
- a)Dois elementos simulando um o dorso e o outro a bacia, articulados segundo um eixo que representa o eixo de rotação entre o tronco e as coxas, sendo o traço deste eixo no flanco do manequim o ponto H;
- b)Dois elementos simulando as pernas e articulados com o elemento que simula a bacia;
- c)Dois elementos simulando os pés, ligados às pernas por articulações que simulam os tornozelos;
- d)Além disso, o elemento que simula a bacia é munido de um nível que permite controlar a sua orientação na direcção transversal.
- 3 -Em pontos apropriados, que constituem os centros de gravidade correspondentes, massas representando a massa de cada elemento do corpo a fim de realizar a massa total do manequim de cerca de 75,6 kg, sendo a discriminação das diversas massas indicada na figura 2 referida no n.º 2 do citado anexo n.º 67.
- 4 -A linha de referência do tronco do manequim é representada por uma recta que passa pelo ponto de articulação da coxa com o tronco e o ponto de articulação teórico do pescoço com tórax, conforme figura 1, referida no n.º 1 do anexo n.º 67.
Artigo 381.º — Características do manequim
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