- 1 -Os ensaios são geralmente realizados em conformidade com os métodos definidos no presente Regulamento.
- 2 -Em alguns ensaios de conformidade realizados pelo fabricante podem, contudo, ser utilizados métodos equivalentes, após aprovação da autoridade competente responsável pelos ensaios de homologação.
- 3 -Compete ao fabricante provar que os métodos utilizados são equivalentes aos indicados no presente Regulamento.
- 4 -A aplicação dos números anteriores implica uma calibração regular dos equipamentos de ensaio e uma correlação com as medições realizadas pelas autoridades competentes.
- 5 -Os métodos de referência são, em qualquer circunstância, os do presente Regulamento, especialmente para efeitos de amostragem e verificação administrativa.
Artigo 41.º — Métodos de ensaio
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000