- 1 -As amostras de dispositivos devem ser recolhidas aleatoriamente de um lote homogéneo, entendendo-se por lote homogéneo um conjunto de dispositivos do mesmo tipo definido em conformidade com os métodos de produção do fabricante.
- 2 -A avaliação abrange, em geral, a produção em série de cada fábrica individualmente; no entanto, o fabricante pode agrupar registos relativos ao mesmo tipo de dispositivo proveniente de fábricas diferentes, desde que estas utilizem o mesmo sistema de qualidade e de gestão da qualidade.
Artigo 42.º — Natureza da amostragem
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