- 1 -O fabricante deve efectuar uma análise estatística dos resultados dos ensaios e definir, de acordo com a autoridade competente, os critérios de aceitabilidade da sua produção, a fim de satisfazer as especificações relativas ao controlo de conformidade da produção definidas no anexo VI da Directiva n.º 92/61/CEE.
- 2 -Os critérios de aceitabilidade devem ser tais que seja de 0,95, com um grau de confiança de 95%, a probabilidade mínima de obter um resultado positivo nas verificações previstas nos artigos 45.º a 51.º, primeira recolha de amostras.
Artigo 44.º — Critérios de aceitabilidade
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