Na sequência do processo de amostragem, indicado na figura 1, que consta do n.º 2 do referido anexo n.º 8, a conformidade dos dispositivos produzidos em série é contestada e pede-se ao fabricante que tome medidas para que a sua produção satisfaça os requisitos, alinhamento, se os desvios dos valores medidos nos dispositivos forem:
- a)Amostra A:
A3:
Um dispositivo, no máximo 20%;
Um dispositivo, mais de 20%;
Mas no máximo 30%.
- b)Amostra B:
B2 - no caso A2:
Um dispositivo, mais de 0%;
Mas no máximo 20%;
Um dispositivo, no máximo 20%.
B3 - no caso A2:
Um dispositivo 0%;
Um dispositivo, mais de 20%;
Mas no máximo 30%.