- 1 -Todas as medições devem ser efectuadas com uma lâmpada padrão incolor pertencente à categoria de lâmpadas prevista para o dispositivo e regulada para emitir o fluxo de referência prescrito para a lâmpada em questão, no entanto, para as lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis, efectuam-se todas as medidas a 6,75 V e 13,5 V, respectivamente.
- 2 -Os bordos verticais e horizontais da superfície iluminante do dispositivo devem ser determinados e dimensionados em relação ao centro de referência do mesmo.
Artigo 56.º — Condições dos ensaios
Vigente desde: 20/10/2000
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