A ficha de informações no que diz respeito a um tipo de luz de presença da frente e da retaguarda laterais, luz de travagem, luz indicadora de mudança de direcção, dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda, luz de nevoeiro da frente e da retaguarda, farol de marcha atrás e retrorreflector destinado a veículos a motor de duas ou três rodas, a juntar ao pedido de homologação, se for apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, e o respectivo certificado de homologação constam do anexo n.º 12 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Homologação dos dispositivos, faróis, que utilizam lâmpadas de incandescência ou de halogéneo que emitem um feixe de cruzamento, médios, e ou um feixe de estrada, máximos, dos veículos a motor de duas ou três rodas.