Há que aferir o incómodo causado pelo feixe de cruzamento emitido pelos faróis.
Artigo 89.º — Aferição do incómodo
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000
Há que aferir o incómodo causado pelo feixe de cruzamento emitido pelos faróis.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000