A ficha de informações de um tipo de farol destinado a motociclos e triciclos, equipado com lâmpadas de incandescência de halogéneo, que emita um feixe de cruzamento assimétrico e um feixe de estrada, a juntar ao pedido de homologação, se apresentada independentemente do pedido de homologação do veículo, bem como o respectivo certificado de homologação, constam do anexo n.º 23 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 92.º — Ficha de informações e certificado de homologação
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000