- 1 -As lâmpadas de incandescência apresentadas para homologação devem ter inscritos no casquilho ou na ampola, desde que não afectem as características luminosas, o seguinte:
- a)Marca de fábrica ou comercial do requerente da homologação;
- b)Tensão nominal;
- c)Denominação internacional da categoria pertinente;
- d)Potência nominal do filamento principal seguida do filamento secundário para as lâmpadas de dois filamentos; esta indicação não é necessária figurar separadamente, se a mesma contiver parte da denominação internacional da categoria a que a lâmpada de incandescência pertence;
- e)Aposição da marca de homologação num espaço suficientemente grande.
- 2 -O espaço referido na alínea e) do número anterior é indicado nos desenhos que acompanham o pedido de homologação.
- 3 -Outras indicações que não as abrangidas pelo n.º 1 podem ser apostas desde que não tenham efeitos negativos nas características luminosas.
Artigo 94.º — Prescrições suplementares da marcação e inscrições nas lâmpadas de incandescência
Vigente desde: 20/10/2000
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