O presente diploma estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, deverão observar para que a certificação das suas sementes e propágulos possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização, transpondo para o ordenamento jurídico nacional as Directivas do Conselho n.os 98/95/CE e 98/96/CE, de 14 de Dezembro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/10/2000
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