- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 301/91, de 16 de Agosto, e 311/88, de 7 de Setembro.
- 2 -Até à publicação da portaria a que se refere o artigo 17.º do presente diploma, mantêm-se em vigor as Portarias n.os 381/92, de 4 de Maio, 481/92, de 9 de Junho, 1257/97, de 19 de Dezembro, e 798/98, de 22 de Setembro.
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 4 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 21.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/10/2000
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Em vigor desde 24/10/2000