Além das competências constantes da lei, cabe, em especial, ao fiscal único:
- a)Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da Sociedade;
- b)Emitir parecer acerca do orçamento;
- c)Dirigir recomendações ao conselho de administração relativas a qualquer assunto que se insira no âmbito das suas competências de fiscalização;
- d)Enviar trimestralmente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desporto um relatório do qual constem os controlos efectuados, as anomalias detectadas e os desvios em relação ao orçamento, se os houver;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe tenha sido submetido pelo conselho de administração.