- 1 -Sem prejuízo do número seguinte, a Portugal 2004, S. A., obriga-se:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador executivo;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário do presidente do conselho de administração a quem tenham sido conferidos poderes para esse efeito.
- 2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros do conselho de administração.
Artigo 20.º — Representação
Vigente desde: 04/10/2001
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