Para a realização do objecto social, incumbe especialmente à Portugal 2004, S. A.:
- a)Acompanhar e fiscalizar o programa de construção, reconstrução e requalificação dos estádios e acompanhar a efectivação das restantes infra-estruturas necessárias à realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, nomeadamente acessibilidades, parqueamentos, vias rodoviárias e ferroviárias, aeroportos e hospitais, de acordo com o previsto no dossiê de candidatura apresentado à UEFA, garantindo a sua disponibilização até final de 2003;
- b)Gerir, em parceria com o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, com a Direcção-Geral do Turismo e com a EURO 2004, S. A., a promoção do evento assumida pelo Estado no dossiê da candidatura portuguesa;
- c)Praticar todos os actos necessários à disponibilização à EURO 2004, S. A., do espaço destinado ao International Broadcasting Center (IBC), de acordo com o compromisso assumido pelo Estado no dossiê da candidatura portuguesa;
- d)Cooperar com a EURO 2004, S. A., nomeadamente através do envio de relatórios mensais sobre a evolução das infra-estruturas acima referidas;
- e)Cooperar com a comissão interministerial criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2001, de 31 de Maio, no sentido de agilizar todos os procedimentos adequados ao bom andamento dos processos relacionados com as infra-estruturas;
- f)Colaborar com as entidades que asseguram o cumprimento dos normativos e procedimentos tendentes a salvaguardar a segurança global da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 em todas as suas vertentes.