- 1 -O capital social é de (euro) 500000, subscrito pelo Estado em 95%, a que equivale o valor (euro) 475000, e pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em 5%, a que equivale o valor de (euro) 25000.
- 2 -O capital social na parte correspondente ao Estado encontra-se totalmente realizado através do Instituto Nacional do Desporto.
- 3 -O capital social na parte correspondente à FPF encontra-se realizado em 30% do seu valor, percentagem correspondente a (euro) 7500, devendo a realização da parte restante, no montante de (euro) 17500, ser concretizada, de uma só vez, até ao final do 1.º semestre do ano 2004.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 04/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2001