- 1 -São receitas da Sociedade as decorrentes da exploração do seu objecto social, nomeadamente as verbas a contratualizar com o Instituto Nacional do Desporto e os donativos que lhe venham a ser atribuídos, incluindo 50% das receitas da amoedação prevista para este evento.
- 2 -Os eventuais lucros apurados pela Sociedade serão distribuídos pelos accionistas de acordo com o previsto no Código das Sociedades Comerciais, em função das respectivas participações.
Artigo 7.º
Vigente desde: 04/10/2001
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Em vigor desde 04/10/2001