- 1 -São aprovados os estatutos da Portugal 2004, S. A., os quais constam do anexo ao presente diploma.
- 2 -Os estatutos da Portugal 2004, S. A., não carecem de redução a escritura pública, devendo o competente registo comercial ser feito sem sujeição a taxas, emolumentos ou quaisquer outros encargos legais, com base no Diário da República em que hajam sido publicados.
- 3 -As alterações aos estatutos da Portugal 2004, S. A., realizam-se nos termos da lei comercial e estão isentas de taxas, emolumentos e outros encargos legais.
Artigo 8.º
Vigente desde: 04/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2001