- 1 -As reclamações e os recursos sobre taxas liquidadas não suspendem o dever de pagamento e presumem-se deferidos se no prazo de 60 dias não forem objecto de decisão expressa.
- 2 -O indeferimento é susceptível de reacção contenciosa, nos termos da lei.
Artigo 24.º
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007