- 1 -O presente diploma revoga o Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de Março, e o Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Enquanto não forem estabelecidos os quantitativos das taxas, nos termos do artigo 18.º, mantêm-se em vigor os artigos 8.º a 36.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e, bem assim, as respectivas portarias regulamentares.
Artigo 32.º
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007