- 1 -São revogados os artigos 20.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro.
- 2 -São ainda revogados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 35.º, 37.º e 43.º a 46.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro, na parte relativa aos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos previstos no presente diploma.
Artigo 27.º — Revogação
Vigente desde: 29/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2009
Referências (7)
- Artigo 20.º
- Artigo 1.º
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º
- Artigo 35.º
- Artigo 37.º
- Artigo 43.º