Após a entrada em vigor dos regulamentos previstos neste diploma são revogados o Decreto n.º 40910, de 19 de Dezembro de 1956, e o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - António Fernando Couto dos Santos - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 6 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.