São criados, no âmbito da orgânica da Junta Autónoma de Estradas (JAE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 395/91, de 16 de Outubro, os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Projectos;
- b)A Direcção de Serviços de Apoio Técnico;
- c)A Divisão de Programação do Gabinete de Planeamento e Programação;
- d)A Divisão de Expropriações da Direcção de Serviços de Construção;
- e)As direcções de exploração;
- f)As direcções de estradas no âmbito das direcções de exploração;
- g)As divisões de estudo e planeamento e as de projecto, acompanhamento e apoio das direcções regionais de estradas.