Altera a Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas
Criação de serviços
São criados, no âmbito da orgânica da Junta Autónoma de Estradas (JAE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 395/91, de 16 de Outubro, os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Projectos
Cabe à Direcção de Serviços de Projectos:
Divisões da Direcção de Serviços de Projectos
São transferidas para a dependência da Direcção de Serviços de Projectos a Divisão de Ambiente e a Divisão de Projectos, com as competências definidas, respectivamente, pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 395/91, de 16 de Outubro, e pelo artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.
Direcção de Serviços de Apoio Técnico
Coordenador de empreendimento
Divisão de Programação do Gabinete de Planeamento e Programação
À Divisão de Programação do Gabinete de Planeamento e Programação compete:
Divisão de Expropriações
No âmbito da Direcção de Serviços de Construção funciona a Divisão de Expropriações, à qual compete:
Direcções de exploração
Direcções de estradas
No âmbito da Direcção de Exploração do Norte/Porto:
As Direcções de Estradas dos Distritos de Viana do Castelo, Braga, Bragança, Vila Real e Porto;
No âmbito da Direcção de Exploração das Beiras:
A Direcção de Estradas dos Distritos de Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra e Castelo Branco;
No âmbito da Direcção de Exploração do Centro:
As Direcções de Estradas dos Distritos de Leiria, Santarém, Portalegre e Évora;
No âmbito da Direcção de Exploração de Lisboa:
As Direcções de Estradas dos Distritos de Lisboa e Setúbal;
No âmbito da Direcção de Exploração do Sul:
As Direcções de Estradas dos Distritos de Beja e Faro.
Divisão de estudo e planeamento das direcções de serviços regionais de estradas
Cada direcção de serviços regionais de estradas compreende uma divisão de estudo e planeamento, à qual compete:
Divisão de projecto, acompanhamento e apoio das direcções de serviços regionais de estradas
Cada direcção de serviços regionais de estradas compreende uma divisão de projecto, acompanhamento e apoio, à qual compete:
Contratação a termo certo
Alteração do quadro de pessoal
São acrescidos ao quadro de pessoal da JAE os lugares de direcção e chefia constantes do mapa anexo.
Cessação de comissões de serviço
Na data de entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço dos directores de estradas providos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 3 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)