Na data de entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço dos directores de estradas providos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 3 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)