Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 01/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente regulamento tem por fim fixar as normas a seguir para o licenciamento de todas as instalações destinadas a produção, transporte, transformação, distribuição ou utilização de energia eléctrica que se encontrem sujeitas à fiscalização da Repartição dos Serviços Eléctricos.