O presente regulamento tem por fim fixar as normas a seguir para o licenciamento de todas as instalações destinadas a produção, transporte, transformação, distribuição ou utilização de energia eléctrica que se encontrem sujeitas à fiscalização da Repartição dos Serviços Eléctricos.
Artigo 1.º
Versão 3Vigente desde: 01/06/2007
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2007
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