Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 30/07/1936.
Esta redação foi substituída em 01/10/1936. Ver a versão consolidada
O presente regulamento tem por fim fixar as normas a seguir para o licenciamento de todas as instalações destinadas a produção, transporte, transformação, distribuição ou utilização de energia eléctrica que se encontrem sujeitas à fiscalização da Repartição dos Serviços Eléctricos.