Sôbre a informação da secção de licenças da Repartição dos Serviços Eléctricos o presidente da Junta de Electrificação Nacional resolverá se deve ser concedida ou negada a licença para o estabelecimento da instalação eléctrica, ou submeterá o assunto à apreciação do Ministro das Obras Públicas e Comunicações, se o licenciamento não fôr da sua competência.
Artigo 22.º
Versão 3Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2007
Original
Original