O distribuidor público de energia eléctrica que ligar ou permitir a ligação à sua rede de uma instalação de 2.ª ou 3.ª categoria sem ter obtido previamente a necessária autorização da respectiva Direcção Regional do Ministério da Economia e da Inovação é punido com coima até (euro) 300.
Artigo 67.º
AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2007
Lei n.º 30/2006 - 1.ª Série(11/07/2006)
Alterado
Em vigor de 10/08/2006 a 31/05/2007
Lei n.º 30/2006 - 1.ª Série(11/07/2006)
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Em vigor de 10/06/1976 a 09/08/2006
Decreto-Lei n.º 446/76 - 1.ª Série(05/06/1976)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Original