Artigo 67.º
Redação registada como em vigor em 10/06/1976.
Esta redação foi substituída em 10/08/2006. Ver a versão consolidada
O distribuidor público de energia eléctrica que ligar ou permitir a ligação à sua rede de uma instalação de 2.ª ou 3.ª categoria, sem ter obtido previamente a necessária autorização da respectiva direcção de fiscalização eléctrica, será punido com a multa de 2000$00.