- 1 -O pessoal dirigente dos serviços do MREAP integrados na administração directa do Estado que desempenhe cargos de director-geral, subdirector-geral ou equiparados consta do mapa anexo e que dele faz parte integrante.
- 2 -Os lugares do restante pessoal dirigente constam dos respectivos diplomas orgânicos.
Artigo 15.º — Quadro de pessoal dirigente
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