Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Natureza
O Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, adiante designado MREAP, é o departamento governamental a quem cabe a concepção, condução, execução e avaliação da política da reforma do Estado e da Administração Pública definida pelo Governo.
Atribuições
Serviços de administração directa
Os serviços da administração directa do Estado integrados no MREAP são os seguintes:
Órgão consultivo
O Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública (CSREAP) é o órgão superior de consulta do Governo, na directa dependência do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Entidades de administração indirecta
Prosseguem atribuições do MREAP, sob tutela e superintendência do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, os seguintes organismos:
Secretaria-Geral
Inspecção-Geral da Administração Pública
Direcção-Geral da Administração Pública
Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública
Instituto Nacional de Administração
Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão
Instituto para a Inovação na Administração do Estado
Planeamento e articulação de actividades
Equipas de projecto
Quadro de pessoal dirigente
Transição de pessoal
Legislação complementar
Serviços e organismos a extinguir e reorganizar
Órgãos de consulta e apoio técnico
Funcionam integrados no MREAP, nos termos definidos pelos diplomas que os instituíram, os seguintes órgãos:
Património e dotações orçamentais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 13 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 15.º
(ver mapa no documento original)