- 1 -São atribuições do MREAP:
- a)A concepção, execução, acompanhamento e avaliação da política de reforma do Estado, nomeadamente nos domínios da organização e funcionamento do sistema político e da organização territorial do Estado;
- b)A definição, coordenação, acompanhamento, avaliação e controlo das políticas relativas à inovação na Administração Pública e à organização e funcionamento dos seus serviços, à gestão e qualificação dos recursos humanos e ao emprego público, visando, designadamente, a modernização e a eficácia dos serviços públicos numa perspectiva de promoção da qualidade da Administração Pública.
- 2 -As atribuições do MREAP podem ser prosseguidas por organismos públicos dotados de personalidade jurídica, sujeitos à sua tutela e superintendência.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 04/11/2000
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