- 1 -A Secretaria-Geral (SG) é um serviço de coordenação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, órgãos, serviços e entidades do MREAP, nos domínios da programação, planeamento e execução orçamental, dos recursos humanos, dos sistemas de informação, da gestão financeira, patrimonial, da organização e das instalações e logística.
- 2 -São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Apoiar os membros do Governo para a definição das orientações a prosseguir no MREAP no que respeita à gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento pelo MREAP e acompanhar e avaliar a respectiva execução, em colaboração com os demais serviços e entidades;
- c)Coordenar a gestão dos recursos materiais comuns aos diversos serviços, órgãos e entidades do Ministério, tendo em vista a sua optimização no plano patrimonial, tecnológico e financeiro;
- d)Assegurar a coordenação, compatibilidade e integração dos sistemas de informação;
- e)Assegurar o apoio jurídico, técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, bem como ao CSREAP, a comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão ou de projecto que funcionem no âmbito do MREAP;
- f)Organizar um centro de documentação e informação incumbido de recolher e tratar a documentação e a informação referentes às matérias directamente relacionadas com a actividade do Ministério e de promover a sua difusão;
- g)Apoiar os membros do Governo na execução das políticas de relacionamento e cooperação institucional e internacional;
- h)Desempenhar outras funções de natureza administrativa.
- 3 -A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
- 4 -O secretário-geral é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um secretário-geral-adjunto, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
Artigo 6.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 04/11/2000
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Em vigor desde 04/11/2000