- 1 -A Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) é o serviço do MREAP com funções de estudo, concepção, coordenação e apoio técnico nas áreas das estruturas orgânicas, dos recursos humanos da Administração Pública, designadamente no que se refere aos regimes de emprego, das condições de prestação de trabalho, da segurança social, dos sistemas de carreiras e remuneratório, da formação profissional e de gestão dos quadros de pessoal.
- 2 -São atribuições da DGAP:
- a)Apoiar o Governo na definição das políticas de recursos humanos da Administração Pública, nomeadamente as de regimes de emprego, das condições de trabalho, das carreiras e remunerações, da formação profissional, da segurança social e do regime da função pública;
- b)Acompanhar a aplicação das medidas de política de recursos humanos, em geral, e do regime jurídico da função pública, em especial;
- c)Apoiar o Governo na definição e garantir a aplicação das normas e orientações técnicas respeitantes à racionalização das estruturas orgânicas dos serviços públicos;
- d)Propor ou participar na elaboração de projectos de medidas legislativas relativas a matérias contidas na área das suas atribuições;
- e)Dar parecer sobre todos os projectos de medidas legislativas que definam a estrutura orgânica dos serviços públicos, bem como as que incluam matérias relativas a regime jurídico da função pública, carreiras, remunerações, quadros de pessoal, condições de prestação de trabalho, segurança social da função pública, formação profissional e acção social complementar;
- f)Coordenar o sistema de formação profissional da Administração Pública, em consonância com as linhas de orientação em matéria de modernização e reforma da Administração Pública;
- g)Colaborar na definição de orientações para melhorar o desempenho da política de modernização e reforma da Administração Pública, nomeadamente através da criação de condições favoráveis à melhoria dos níveis de produtividade, eficiência e eficácia da função pública;
- h)Informar e emitir parecer sobre todos os processos que, no âmbito das suas atribuições, deva submeter a apreciação ou decisão ministerial;
- i)Produzir e difundir informação respeitante às suas atribuições e sobre matérias de interesse geral para a Administração Pública;
- j)Estabelecer e manter relações de cooperação com organismos congéneres nacionais, internacionais e estrangeiros, em particular dos países de língua portuguesa, salvaguardando as necessárias articulações com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -Para o desenvolvimento das suas atribuições, a DGAP privilegiará a articulação com os órgãos centrais e sectoriais responsáveis pela coordenação das políticas de organização e gestão de recursos humanos.
- 4 -A DGAP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 8.º — Direcção-Geral da Administração Pública
Vigente desde: 04/11/2000
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Em vigor desde 04/11/2000