- 1 -O Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública (CSREAP) é o órgão superior de consulta do Governo, tendo por missão reflectir e debater as grandes linhas de orientação no tocante à reforma do Estado e modernização da Administração e da função pública.
- 2 -A organização e funcionamento do CSREAP é definida por decreto-lei.
- 3 -O apoio ao CSREAP é assegurado pela Secretaria-Geral, sem prejuízo do recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na legislação geral aplicável.
- 4 -A coordenação operacional do CSREAP é assegurada por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 9.º — Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigente desde: 04/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2000