Altera o Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/32/CE, da Comissão, de 8 de Maio, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e 2001/33/CE, da Comissão, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade
Transposição de directivas
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/32/CE, da Comissão, de 8 de Maio, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e 2001/33/CE, da Comissão, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade.
Alterações ao Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro
«FI, IRL, P (Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira Litoral, Beira Interior, Ribatejo e Oeste, Alentejo, Madeira e Açores), S, UK.»
«E (Ibiza e Minorca), FI (distritos de (ver documento original), Häme, Kymi, Pirkanmaa, Satakunta, Turku, Uusimaa), IRL, P (Açores e Madeira), S (departamentos de Blekinge, Gotlands, Halland, Kalmar e (ver documento original)), UK.»
«FI, S.»
EL, IRL, UK (ver nota *).
(nota *) (Escócia, Irlanda do Norte, Jersey, Inglaterra: os seguintes counties, districts e unitary authorities: Barnsley, Bath and North East Somerset, Bedfordshire, Bournemouth, Bracknell Forest, Bradford, Bristol, Brighton and Hove, Buckinghamshire, Calderdale, Cambridgeshire, Cornwall, Cumbria, Darlington, Devon, Doncaster, Dorset, Durham, East Riding of Yorkshire, East Sussex, Essex, Gateshead, Greater London, Hampshire, Hartlepool, Hertfordshire, Kent, Kingston Upon Hull, Kirklees, Leeds, Leicester City, Lincolshire, Luton, Medway Council, Middlesbrough, Milton Keynes, Newbury, Newcastle Upon Tyne, Norfolk, Northamptonshire, Northumberland, North Lincolshire, North East Lincolshire, North Tyneside, North West Somerset, Nottingham City, Nottinghamshire, Oxfordshire, Peterborough, Plymouth, Poole, Portsmouth, Reading, Redcar and Cleveland, Rochdale, Rotherdam, Rutland, Sheffield, Slough, Somerset, Southend, Southampton, South Tyneside, Stockton-on-Tees, Suffolk, Sunderland, Surrey, Swindon, Thurrock, Torbay, Wakefield, West Sussex, Windsor and Maidenhead, Wokingham, York, ilha de Man, ilha de Wight, ilhas de Scilly e as seguintes partes de counties, districts e unitary authorities: Derby City: a parte da unitary authority a norte da fronteira norte da estrada A52 (T) e parte da unitary authority a norte da estrada A6 (T); Derbyshire: a parte do county a norte da fronteira norte da estrada A52 (T) e a parte do county a norte da fronteira norte da estrada A6 (T); Gloucestershire: a parte do county a leste da fronteira leste da Fosse Way Roman Road; Leicestershire: a parte do county a leste da fronteira leste do Fosse Way Roman Road, juntamente com a parte do county a leste da fronteira leste da estrada B 4114 e a parte do county a leste da fronteira leste da auto-estrada M1; North Yorkshire: todo o county, excepto o distrito de Craven; South Gloucestershire: a parte da unitary authority a sul da fronteira sul da auto-estrada M4; Warwickshire: a parte do county a leste da fronteira leste da Fosse Way Roman Road; Wiltshire: a parte do county a sul da fronteira sul da auto-estrada M4 e a parte do county a leste da fronteira leste da Fosse Way Roman Road).
«EL, P (Açores; distrito de Beja: todos os concelhos; distrito de Castelo Branco: concelhos de Castelo Branco, Fundão e Penamacor e Idanha-a-Nova; distrito de Évora: excepto os concelhos de Montemor-o-Novo, Mora e Vendas Novas; distrito de Faro: todos os concelhos; distrito de Portalegre: concelhos de Arronches, Campo Maior, Elvas, Fronteira, Monforte e Sousel).»
«FI, I (Abruzo; Basilicata; Calábria; Campânia; Emilia-Romanha: províncias de Forlí-Cesena, Parma, Piacenza e Rimini; Friul-Venécia Júlia; Lácio; Ligúria; Lombardia; Marcas; Molise; Piemonte; Apúlia, Sardenha; Sicília; Toscânia; Tentrino-Alto Adige: províncias autónomas de Bolzano e Trento; Úmbria, Vale de Aosta; Veneto), IRL, P, UK (Irlanda do Norte, ilha de Man e ilhas do Canal).»
«Os vegetais são originários das zonas protegidas referidas na coluna da direita do presente n.º 21; ou»
«ANEXO VI
Zonas da Comunidade reconhecidas como 'zonas protegidas', em relação ao ou aos organismos prejudiciais indicados para cada zona
(ver quadro no documento original)
Produção de efeitos
As alterações previstas no artigo anterior produzem efeitos desde 22 de Maio de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Manuel Capoulas Santos - António Fernando Correia de Campos - Rui Nobre Gonçalves.
Promulgado em 25 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.