O Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, abreviadamente designado por RAMT, define as regras aplicáveis à actividade marítimo-turística dos operadores marítimo-turísticos e às embarcações por eles utilizadas no exercício desta actividade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/10/2003
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Em vigor desde 28/10/2003