Ao pessoal do INFARMED, I. P., aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Artigo 12.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007
Ao pessoal do INFARMED, I. P., aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
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