- 1 -Os trabalhadores, funcionários e agentes do INFARMED, I. P., em funções de fiscalização e inspecção devidamente credenciados podem levantar autos de notícia quanto a todas as infracções verificadas no âmbito das suas atribuições.
- 2 -Os trabalhadores, funcionários e agentes referidos no número anterior podem solicitar, sempre que tal for necessário, a colaboração de qualquer entidade administrativa ou policial no exercício das suas funções de fiscalização e inspecção.
Artigo 17.º — Autos de notícia e processo contra-ordenacional
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007