É revogado o Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, com excepção do disposto no artigo 35.º
Artigo 21.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2007
É revogado o Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, com excepção do disposto no artigo 35.º
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