- 1 -O Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos (CNPM) é o órgão consultivo do INFARMED, I. P., no domínio da publicidade dos medicamentos de uso humano.
- 2 -A composição e funcionamento do CNPM são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 8.º — Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007