- 1 -O território divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
- 2 -Os distritos judiciais compreendem comarcas, agrupadas em círculos judiciais, conforme os mapas I, II e III.
Artigo 1.º — (Divisão judicial)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019