Artigo 1.º
(Divisão judicial)
Redação registada como em vigor em 01/09/1978.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O território divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
- 2 -Os distritos judiciais compreendem comarcas, agrupadas em círculos judiciais, conforme os mapas I, II e III.