- 1 -Em cada uma das comarcas de Lisboa e Porto há dois juízes administradores com funções de superintendência administrativa nas respectivas secretarias-gerais.
- 2 -As funções de juiz administrador são exercidas, por períodos de um ano, pelos juízes do tribunal cível e do tribunal do trabalho, conforme os casos, seguindo-se a ordem de numeração dos juízos e, nestes, a maior antiguidade dos juízes.
Artigo 20.º — (Juízes administradores)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019